Principais regulamentos na área de instalações elétricas
Foi sancionada a Lei Federal nº 11.337 que determina que todas as instalações, cuja construção inicie após o prazo de noventa dias de sua publicação, deverão ter o condutor de proteção (fio terra) e as tomadas deverão ter o contato de aterramento (três pinos). Além disto, esta lei também determina que num prazo de quinze meses, contados a partir da data de sua publicação, todos os equipamentos classe I deverão ter o pluge com o contato de aterramento.
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Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica - Resolução 456 da ANEEL
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção