Aplicação das normas

No Brasil a obrigatoriedade do uso de normas é explicitadas nos seguintes textos legais:

Código de Defesa do Consumidor LEI Nº 8.078 - DE 11 SET 1990, que é a lei que regula as transações de compra e venda de produtos e serviços no território nacional, diz na Seção IV - Das Práticas Abusivas, no Art. 39 - É vedado a fornecedor de produtos ou serviços: VIII – “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação  Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”;

A NR-10 estabelece no item 10.1.2 que “Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas  estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.”

Portanto é evidente a obrigação do respeito às normas, mesmo que não tenha fiscalização especifica sobre o produto e serviço. No caso de um processo judicial é necessário a comprovação da conformidade com as normas para a comercialização no território nacional.