Quando haverá consciência que mortes causadas por choques elétricos matam tanto quanto mortes ocorridas em decorrência da dengue?

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Quando haverá consciência que mortes causadas por choques elétricos matam tanto quanto mortes ocorridas em decorrência da dengue?

O número de mortes decorrentes da dengue no Brasil, até o dia 12 de outubro de 2019, chegou a 689. Este dado foi divulgado pelo Ministério da Saúde no mais recente boletim epidemiológico. Por outro lado, somente no ano de 2018, 622 pessoas morreram devido a choques elétricos em nosso país, segundo o Anuário Estatístico Abracopel de Acidentes de Origem Elétrica.  

A soma nos últimos 6 anos alcança o patamar de 3.657 vítimas fatais em decorrência de choques elétricos, ou seja, uma média de 610 mortes anuais. 

A pergunta que não quer calar: até quando a falta de consciência da gravidade do problema de mortes por choques elétricos continuará registrando vítimas pelo Brasil afora?

Consequências do choque elétrico no corpo humano

Quando uma pessoa sofre um choque elétrico as consequências podem ser: queimaduras, contrações musculares e do sistema nervoso e, dependendo da intensidade do choque, poderão ser afetados órgãos vitais como coração e pulmão, que podem levar a pessoa à morte. No caso dos órgãos vitais, a vítima poderá vir a falecer se não for socorrida imediatamente, pois, o músculo do diafragma poderá ficar “congelado” em um estado de tétano por corrente elétrica.

Mesmo as correntes muito baixas são capazes de influenciar para que o coração não bata corretamente e passe para uma condição conhecida como fibrilação. Um coração fibrilante flutua ao invés de bater, incapacitando o mesmo de bombear sangue para órgãos vitais no corpo. E. Os pulmões também podem parar, causando séria asfixia.

Instale o fio terra. Evite choques elétricos

Nos dias de hoje, você consegue se imaginar dirigindo um veículo sem utilizar o cinto de segurança? Por outro lado, é inadmissível que um automóvel seja fabricado sem o cinto de segurança para os passageiros.

Se você preza pela sua vida quando está ao volante de um carro, deve fazer o mesmo com sua residência, onde deve zelar pela segurança de seus familiares.

O fio terra, que pode ser encontrado na cor verde ou verde/amarela, juntamente com o DR – Dispositivo Diferencial Residual, formam parte do “pacote-segurança” das instalações elétricas, pois em conjunto desligam a energia do circuito elétrico, no caso da ocorrência de uma corrente de fuga, ou seja, se você colocar sua mão na carcaça metálica de um equipamento elétrico (ex: lavadora de roupas, geladeira, etc), o “pacote-segurança” irá desviar a corrente para a terra, e você não levará o choque-elétrico.

Faça uma readequação da sua instalação elétrica

Uma instalação elétrica deve ter sempre o fio terra instalado em todas as tomadas ou pontos de alimentação elétrica, conforme descrito na NBR 5410 Norma de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Além disto, as tomadas também devem possuir três pinos, onde o “fio terra” deve ser ligado ao pino do meio.

Para o  fio terra funcionar adequadamente, ele precisa de um sistema de aterramento corretamente instalado para funcionar. 

Portanto, para garantir que tudo irá funcionar adequadamente, você precisa contratar uma empresa qualificada, que irá realizar um projeto elétrico com a indicação do correto sistema de aterramento para sua residência, indústria ou comércio.

Entenda todos os detalhes sobre o fio terra

Para entender na íntegra para que serve o fio terra, vale a pena você conferir essa vídeo-aula proferida por quem é mestre no assunto de instalações elétricas: Engenheiro João Gilberto Cunha. Clique no link ao lado para assistir a aula completa  http://bit.ly/video-cunha-para-que-serve-fio-terra 

E se você deseja saber mais sobre Medidas de Proteção Contra Choques Elétricos leia os Artigos desenvolvidos por quem entende profundamente do assunto, João Gilberto Cunha Clique aqui.

Comece hoje mesmo a mudar as estatísticas de choques elétricos

Somente quem tem autoridade e credibilidade no assunto irá garantir uma adequação perfeita da instalação elétrica, considerando todos os itens previstos no capítulo 7 –  Verificação da Instalação Elétrica – da NBR 5410 Norma de Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

Com 26 anos de experiência, a Mi Omega tem em seu corpo diretivo profissionais que fazem parte da comissão de estudos das normas de Instalações Elétricas de Média e Baixa Tensão da ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, o que garante que o serviço prestado à sua empresa será de qualidade e de confiança.

Com eletricidade não se pode deixar para amanhã, aquilo que se pode fazer hoje, pois amanhã poderá ser tarde e mais uma vítima poderá ser fatal!

Contate hoje mesmo a Mi Omega Engenharia. Acesse o link ao lado do nosso site www.miomega.com.br e consulte nossos especialistas.

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Você vai esperar um acidente fatal acontecer para adequar sua empresa?

Você vai esperar um acidente fatal acontecer para adequar sua empresa?

Acidentes envolvendo profissionais que trabalham com eletricidade são mais comuns do que se imagina.

A magnitude do problema é tão grande, que a Abracopel – Associação Brasileira para a Conscientização dos Perigos com Eletricidade – realiza desde 2013 um levantamento da quantidade de acidentes (fatais e não fatais) de profissionais envolvidos com eletricidade. 

Segundo comparativo divulgado, no Anuário Estatístico da Abracopel, de 2013 a 2018 foram registrados 118 acidentes por choque elétrico, com vítimas fatais, de profissionais eletricistas que atuam em empresas. 

Preste atenção: 118 mortes por choque elétrico, de profissionais que trabalham com eletricidade dentro de empresas, nos últimos 7 anos, é o mesmo que dizer que, ao menos 1 eletricista profissional que trabalha em empresas, morre por mês, devido ao choque elétrico. 

Estas estatísticas acendem um alerta importante para o setor industrial brasileiro, que direta ou indiretamente, possuem profissionais que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade: como um profissional, envolvido com eletricidade, pode ser vítima da sua própria profissão?

Você sabe qual o objetivo da NR 10?

A NR 10 é principal Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Ficou interessado em saber mais sobre a NR 10? Consulte a norma através deste link  Acesse aqui e conheça mais detalhes.

Vale a pena frisar este trecho: “[…garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores…]”

Deste modo, você deve estar pensando: Como assim? Profissionais de eletricidade estão morrendo por acidentes com choque elétrico dentro das empresas onde trabalham, e as medidas necessárias para a implantação da proteção contra choques elétricos não estão sendo consideradas?

Definitivamente, é inadmissível que isto aconteça, mas, isto é mais comum do que você imagina, principalmente quando nos deparamos com empresas que prestam serviços para a realização da implementação/adequação da NR 10, e simplesmente não consideram as medidas de proteção contra choques elétricos na implementação do projeto.

Itens importantes que você deve considerar no momento da contratação dos serviços de adequação da NR 10

De nada vale você contratar uma empresa que lhe afirma que todos os itens previstos na NR 10 serão entregues, sem que seja considerado um fator de suma relevância: a visita técnica presencial, ou seja o acompanhamento em campo da obra, no qual garante que todos os itens propostos no projeto estão sendo devidamente realizados. 

Aqui vale um alerta:  cuidado com os pacotes completos que prometem “resolver seu problema” de NR-10.

Somente quem tem autoridade e credibilidade no assunto irá garantir que todos os itens propostos pela Norma NR 10 serão devidamente cumpridos. 

Com 26 anos de experiência, a Mi Omega tem em seu corpo diretivo profissionais que fazem parte da comissão de estudos das normas de Instalações Elétricas de Média e Baixa Tensão da ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, o que garante que o serviço prestado à sua empresa será de qualidade e de confiança.

Confira abaixo 11 motivos para você realizar a adequação da NR 10 com a Mi Omega Engenharia:

  1. Análise e interpretação das normas de instalações elétricas de baixa e média tensão e da NR-10
  2. Consultoria na implantação da NR-10
  3. Workshop para preparação da adequação à NR-10
  4. Inspeção das instalações visando determinar as não conformidades
  5. Auditoria nos procedimentos e medidas de controle visando determinar as não conformidades
  6. Análise e elaboração de procedimentos de segurança
  7. Determinação das medidas de controle adequadas nas instalações elétricas, de forma garantir a segurança dos trabalhadores e usuários
  8. Estudos dos efeitos dos arcos elétricos e especificação das vestimentas adequadas
  9. Levantamento do diagrama unifilar atualizado (as built)
  10. Análise da conformidade das proteções
  11. Treinamento dos trabalhadores sobre os riscos elétricos e a escolha das medidas de controle adequadas

Com eletricidade não se pode deixar para amanhã, aquilo que se pode fazer hoje, pois amanhã poderá ser tarde e mais uma vítima poderá ser fatal!

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As Tomadas Brasileiras – Padrão NBR 14136

As Tomadas Brasileiras – Padrão NBR 14136

Mesmo depois de quinze anos, a adoção de um padrão de tomadas brasileiro não foi entendido por muitos. Este artigo coloca alguns pingos nos ‘is’ e traz uma linha do tempo mostrando como era e como estamos agora, apresentando claramente as mudanças que o novo padrão trouxe.

Um aspecto que ninguém fala é que a padronização das tomadas de corrente no Brasil ocorreu na mesma época da padronização argentina e uruguaia. Não foi uma ação de lobby de alguma empresa na ABNT ou no Inmetro para mudar um mercado.

O mercado brasileiro, como os demais antes da padronização, era uma confusão de modelos, e alguns, que pareciam muito interessantes para os leigos, ofereciam perigos ou não podiam garantir a segurança dos usuários. Todos os países desenvolvidos têm o seu padrão de tomadas e todos têm o aterramento como garantia de segurança nas tomadas fixas, porque o Brasil seria diferente? Será que somos mais pobres que os argentinos, os uruguaios ou os chilenos e não conseguimos pagar a segurança de uma tomada segura? Será que vamos condenar as futuras gerações a terem tomadas inseguras?enhenharia

Vamos falar de um tipo de tomada que foi usado no Brasil que, para os leigos, dava a noção de flexibilidade; mas que entre os profissionais era conhecida como tomada assassina. Veja a combinação (imagem 1 e 2) que pode dar entre os dois produtos abaixo: a tomada (fêmea) e o plugue (macho).

Imagem 1

Imagem 2

A tomada que foi pensada para dar flexibilidade de aceitar, tanto o plugue chato quanto o plugue redondo, para equipamentos com plugues de dois pinos, no caso do uso de equipamentos de 3 pinos, energiza a carcaça do equipamento com a tensão de fase – que pode ser 127 V, onde a tensão é de 220 V, ou 220 V, onde a tensão é de 380 V. Este perigo existia e era real!

Outra tomada que foi usada no Brasil, não sei porque os americanos nunca pensaram nisso – como uma boa tomada, é a chamada universal. Ela tentou resolver o problema da primeira tomada e, realmente, foi uma evolução dela porque aceitava plugues chatos e redondos e o terra era comum para as duas. Uma boa ideia brasileira? Porque ninguém no mundo copiou? Porque ela tinha um problema sério que só podia ser resolvido com um plugue adequado. O plugue redondo por característica construtiva era longo e o plugue chato, curto. Se o contato da tomada fosse profundo para impedir o contato do dedo quando o plugue já estivesse encostado na tomada (logo, o contato do plugue já estivesse energizado) o contato entre o pino chato, que é muito menor que o redondo, não retirava a retenção suficiente para segurar o plugue dentro da tomada. Se o contato dentro da tomada fosse mais raso, para permitir uma maior área de contato entre o plugue e a tomada (conferindo uma maior retenção), o plugue redondo seria energizado quando uma dimensão razoável dele estivesse ainda exposta. Este era o problema deste tipo de tomada, e quando um fabricante optasse pela segurança do plugue redondo, era criticado pela falta de qualidade (retenção do plugue chato na tomada). Isto não é uma hipótese, foi um caso real (prefiro não mencionar o fabricante). A solução seria adotar a padronização do plugue redondo encamisado, mas se um equipamento vindo de fora do país fosse usado, o perigo continuaria o mesmo (imagem 3).

Imagem 3

Estes eram os problemas nas nossas tomadas, mas existia um problema ainda mais sério: no Brasil se usava muito mais tomadas de dois pinos, ou seja, sem o aterramento. Para não citar os Estados Unidas ou países europeus, eu cito o Uruguai, a Argentina e o Chile que já não usam tomadas de dois pinos, porque eles reconheceram a necessidade de garantir a proteção contra choques da população. Uma pergunta muito comum: de que adianta tomada de três pinos, se nós não temos aterramento nas casas? Esta pergunta não considera que as instalações novas precisam ser feitas de forma correta e, se continuarmos a fazer errado, daqui a 20 anos, teremos cem por cento das instalações inseguras. Se mudarmos agora, daqui a 20 anos teremos uma porcentagem muito maior de instalações seguras. Na normalização, não se trabalha olhando para trás, e sim para frente (imagem 4).

Imagem 4

PADRONIZAÇÃO BRASILEIRA DE TOMADAS

O Brasil – na mesma época que o Uruguai e a Argentina, como foi dito no início deste artigo – decidiu padronizar as suas tomadas. Existiam vários caminhos a serem tomados, esta discussão remonta os anos 1980, mas só no final dos anos 1990, uma comissão da ABNT chegou a um consenso sobre o modelo a ser adotado no mercado brasileiro.

Depois de tomada a decisão houve, como sempre há, discordâncias sobre a decisão a ser tomada, alguns achavam que deviam ter seguido o padrão americano, mas não sabiam que não existe uma tomada/plugue padrão americano – para garantir a segurança da população, os americanos optaram por um conjunto de tomadas e plugues, mostrados na imagem 5 abaixo.

Imagem 5

Não são todas estas tomadas que são usadas nos equipamentos que chegam até o nosso país, mas com certeza ainda teríamos a discussão entre o pino chato e o pino redondo, veja que o padrão americano usa o pino chato.

Diferente dos americanos, os europeus utilizam plugues de pinos redondos, existe um padrão de tomada chamada Europlug (padrão CEE 7/16), que é uma tomada de dois pinos redondos utilizados na maioria dos países do mundo, que é mostrado na imagem 6, a seguir.

Imagem 6

Este plugue é de dois pinos porque existe uma tendência de que os equipamentos móveis e portáteis sejam de dupla isolação (neste caso, a proteção contra choques elétricos é garantida por uma segunda isolação, e não por aterramento). E este padrão é muito adequado a este tipo de equipamento.

Diante de todas estas possibilidades, a comissão de estudos da ABNT adotou o padrão internacional IEC 60906-1, que é a busca de um padrão mundial. Utilizados, até o momento, pelo Brasil, Suíça e África do Sul. Poderia ser outro? Eu penso que sim, mas não foi a decisão da comissão de estudos da ABNT, que elabora os projetos de normas e colocam em consulta nacional. O nosso problema é que não participamos das consultas nacionais da ABNT, como de resto não participamos também das consultas da ANEEL, do INMETRO e demais. Aprovada na consulta nacional, a norma torna-se um padrão brasileiro.

E QUAL É O PAPEL DO INMETRO NESTE PROCESSO?

O INMETRO é o órgão regulamentador, o órgão que tem como objetivo, garantir que os requisitos de segurança estabelecidos nas normas sejam adotados nos produtos comercializados no mercado nacional, principalmente em produtos de uso doméstico ou similares, ou seja, de uso de pessoas comuns. Esta é a função do INMETRO, neste caso. O que o órgão fez? Estabeleceu um cronograma de transição, ou seja, seriam fabricadas as duas tomadas durante o período de transição – exatamente como ocorreu na Argentina – as tomadas novas seriam usadas nas instalações novas e as antigas na substituição das instalações antigas – o que aconteceu na Argentina, se via no comércio os dois padrões: o argentino e os outros, diferente do Brasil, onde não se encontrava o padrão brasileiro.

O que fez o INMETRO diante disso: prorrogou o período de implantação, pois ao final do prazo inicialmente estabelecido não se encontrava o padrão brasileiro no mercado. Começou então um novo cronograma de implantação – adivinha o que aconteceu? Chegou o final do prazo e nada da tomada brasileira estar no mercado. Depois de algumas prorrogações, o INMETRO resolveu endurecer o jogo e deu um ultimato (os mais velhos vão lembrar do que ocorreu com os prazos da entrega da declaração de rendimentos). O que o INMETRO fez foi somente definir que os critérios de segurança adotados pela ABNT, que representa a sociedade brasileira, deveriam ser seguidos (se esta representação é fraca é preciso fortalecê-la, como é feito no resto do primeiro mundo).

Eu não vejo como criticar o INMETRO nesta função, é preciso ter algum órgão que se preocupe com a segurança das pessoas que não tem conhecimento para discernir entre o que é perigoso e o que é seguro. Eu já escrevi por dois anos consecutivos, e vou escrever no final deste ano novamente, de que os enfeites de Natal deveriam ter uma norma de segurança e serem certificados. Auxiliando, por exemplo, uma dona de casa que vai a uma loja comprar os enfeites e se depara com dois produtos semelhantes, com nomes estranhos e que não trazem nenhuma informação para ajudá-la na compra.

AS NOVAS TOMADAS E AS INSTALAÇÕES ANTIGAS

Muito se fala de que o novo padrão obrigaria todos a trocarem as tomadas ou usarem adaptadores. No Brasil, hoje, ainda existem muitos equipamentos classe 0 (que deveriam ter aterramento por causa da carcaça metálica, e não tem) – equipamentos que não deveriam ser mais comercializados e equipamentos classe II, em que o plugue é de três pinos porque a proteção não é feita pelo aterramento. Nestes casos, as tomadas antigas são compatíveis com os equipamentos novos.

Quando seria necessária a substituição das tomadas? Quando as tomadas danificassem, porque não existe mais tomadas de outro formato no mercado; ou quando fosse adquirido um equipamento novo com o plugue novo, neste caso deveria ser substituída a tomada e não usados os adaptadores. Inclusive, as tomadas têm um custo equivalente ao do adaptador.

Sim, as tomadas têm um custo equivalente ao adaptador, por que isso? Por que o padrão brasileiro de tomadas consegue unir segurança e baixo custo, devido ao seu formato, bastante compacto se comparado com o padrão alemão, por exemplo.

Isto ninguém fala, o custo da tomada de três pinos atual é praticamente o mesmo da tomada de dois pinos antiga.

A opção da comissão de estudos da ABNT pela tomada internacional IEC foi bastante acertada, este padrão foi concebido por grandes especialistas internacionais e teve a contribuição de vários países, durante todo o projeto de elaboração da norma internacional. Ainda hoje, mais de 15 anos da publicação da norma brasileiras – a NBR 14136 – muitas pessoas ainda não compreenderam as vantagens deste padrão, mas de fato elas existem. Algumas ainda – por desconhecimento do processo de normalização – atribui a partidos políticos a adoção do modelo, mas este padrão inseriu o Brasil no hall dos países que tem a preocupação com os seus cidadãos quanto ao uso da energia elétrica.

Por muita vezes eu disse, durante o processo de divulgação desta norma – nós seremos conhecidos pelas próximas gerações assim: “o meu pai ou meu avô é da época da tomada de dois pinos”.

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Adicional de Periculosidade em Trabalhos Elétricos, de acordo com o anexo 4, da NR-16

Adicional de Periculosidade em Trabalhos Elétricos, de acordo com o anexo 4, da NR-16

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que exerce atividades ou realiza operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador, conforme determina o artigo 193 da CLT.

A regulamentação da periculosidade em trabalhos com energia elétrica foi estabelecida na Lei Nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 que alterou o conceito de periculosidade em instalações elétricas no Brasil. A lei antiga, Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 e a sua regulamentação (Decreto nº 93.412, de 14.10.1986), que foi revogada pela Lei 12.740, baseava-se no exercício de atividades constantes de Quadro anexo ao decreto. O adicional era devido, exclusivamente, pelo fato de se executar uma atividade, independente da adoção de medidas de proteção, embora o decreto no artigo 3º estabelecesse que “o pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las”, mas no contexto geral este artigo é muito genérico e sua aplicação não traz nenhuma implicação na obrigação do adicional.

A Lei Nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 alterou a redação do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que determina que “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à energia elétrica (considerando aqui só o aspecto da energia elétrica e desprezando as demais). Veja que agora quem regulamenta o que é atividade perigosa é o Ministério do Trabalho e Emprego, e isso é feito pela NR-16 Atividades e operações perigosas.

A Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014 aprovou o Anexo 4 da NR-16 que trata das ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA. Este anexo no seu artigo primeiro determina que têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

  1. a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
  2. b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
  3. c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  4. d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

Aparentemente, as alíneas a, b e d praticamente ratificaram o direito de quem já o tinha pela lei anterior, mas com uma grande diferença, a publicação da NR-10 na Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 veio dar uma nova luz e uma clareza maior dos conceitos que pode ser visto na terminologia usada no Anexo 4 da NR-16. Termos como: instalações energizadas, trabalho em proximidade, empresas que operam no SEP só puderam ser usados após a publicação da nova NR-10. E estes termos, com suas respectivas definições, fizeram toda a diferença para definir com precisão qual atividade é devido o adicional e qual atividade não é.

Veja abaixo, este vídeo feito pelo engenheiro João Cunha, diretor da Mi Omega e autor deste texto, onde ele explica o que é um trabalho em proximidade, o que é um trabalho energizado e o que é um trabalho desenergizado.

A grande novidade, no entanto, ficou para a alínea c, que garante o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que realizamatividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Neste caso a regulamentação não ficou restrita a definir a atividade, mas explicitou que o adicional de periculosidade, neste caso, só é devido se não for adotada as medidas de controle estabelecidos na NR-10, no caso, as medidas de proteção coletiva. Este foi o grande avanço da regulamentação atual, a periculosidade é devida somente se não forem adotadas as medidas de controle, quando o risco estiver controlado, na forma da regulamentação técnica estabelecida, não é devido o adicional de periculosidade. Esta alteração incentiva as empresas a adotarem medidas de proteção, para evitar o pagamento de adicional de periculosidade.

Outra novidade foi a explicitação das situações onde não é devido o pagamento do adicional. A saber:

  1. a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
  2. b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
  3. c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Novamente, é possível verificar que nas situações em que não é devida a periculosidade, como pano de fundo, os conceitos da NR-10. Aliás, na alínea c foi repetido o texto do item 10.6.1.2 da NR-10. Esta novidade veio clarear as interpretações sobre a aplicabilidade do adicional em muitas atividades nas empresas.

Finalmente, um aspecto que era muito discutido agora ficou claro; o da frequência de exposição do trabalho perigoso. O artigo 3, do Anexo 4, definiu que o trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.

Com esta alteração da regulamentação, a legislação deixou de ser casuística – definindo caso a caso que atividade era perigosa – e passou a ter um critério mais técnico para definir que atividade é perigosa, onde a sua execução obriga o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador que a realiza. E a definição da condição de perigosa passa a depender, em grande parte, do entendimento da regulamentação de segurança nas instalações e serviços em locais de trabalho – a NR-10.

E para completar sua informação, a Mi Omega disponibiliza o Infográfico: ‘Quem tem direito à periculosidade?‘

Quer saber mais sobre o assunto? Em nosso site www.miomega.com.br, voce encontra um infográfico exclusivo para entender melhor quem tem direito à periculosidade!

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Vem aí o XVII ENIE – Encontro De Instalações Elétricas

Vem aí o XVII ENIE – Encontro De Instalações Elétricas

Está chegando a XVII edição do ENIE – Encontro de Instalações Elétricas, um dos mais importantes e tradicionais congressos do setor. Dirigido a profissionais e empresas das áreas de projeto, montagem e manutenção de infraestrutura elétrica MT/BT: geração distribuída com fontes renováveis, redes de distribuição aéreas e subterrâneas, subestações transformadoras, iluminação pública, instalações industriais e prediais.

Nesta edição, que vai acontecer entre 28 e 30 de agosto, no Pavilhão Verde e Branco do EXPO Center Norte, congresso+feira trarão inúmeras novidades das maiores empresas do setor elétrico, energético e de energias renováveis.

Durante o congresso, o diretor da Mi OmegaEng. João Gilberto Cunha, estará presente, como mediador, no primeiro dia (28/08) no Painel de Baixa e Média Tensão (auditório 1) e também será palestrante no dia 29/08, às 11 horas, no Painel de Energia Solar Fotovoltaica, com o tema Interligação de geradores FV com as instalações consumidoras de baixa tensão e no dia 30/08, às 9h45 com o tema Aterramento de subestações – Compatibilizando as normas ABNT NBR 15751 e NBR 14039no Painel de Subestações AT/MT (auditório 1). 

Conheça a programação completa do congresso aqui.

Se programe para comparecer a este importante evento.

Saiba como participar do CONGRESSO clicando aqui.

Saiba como se credenciar para a FEIRA clicando aqui.

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Acidentes elétricos em canteiros de obras

Acidentes elétricos em canteiros de obras

Passe em frente a uma grande construção, pare e observe por alguns minutos (tenha a certeza de que está em um local seguro para esta observação). Qual a sua sensação? Em primeiro lugar, muitos trabalhadores, muitos mesmo, todos andando de um lado para o outro, cada qual com sua função específica. Outra coisa que você vai observar são os diversos materiais que caminham lado a lado com os trabalhadores: martelos, serrotes, vergalhões, madeira, andaimes etc. Tudo absolutamente necessário para o bom andamento da construção. OK, você está observando um canteiro de obras.

Saiba que este é um dos locais de maior perigo para um trabalhador da construção civil. Seja perigo de quedas, cortes e perfurações no manuseio de ferramentas, choque elétrico – ah, o choque elétrico em canteiros de obras…

Segundo informações da Abracopel – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, somente no ano de 2017, 58 trabalhadores morreram em canteiros de obras ou construções em geral, por choques elétricos. Destas 58 mortes, 49 delas eram pedreiros manuseando ferragem em obra. Em cinco anos foram mais de 200 mortes de profissionais em canteiros de obras.

E porque estes acidentes acontecem?

Segundo o Eng. João Cunha, da Mi Omega, “por instalações elétricas improvisadas sem as proteções adequadas, muitos chamam as instalações temporárias dos canteiros como instalações provisórias, como se não precisassem das proteções adequadas”.

A falta de cuidado é ainda maior que a falta de informação. Porque mesmo que este profissional não tenha tido nenhuma informação sobre os riscos que está correndo quando manuseia uma ferragem em obra, não é possível que ele desconheça o perigo que a proximidade da rede aérea e os materiais que ele manuseia oferece.

O manuseio de ferragens pelos profissionais é algo comum dentro do canteiro de obras, é uma tarefa rotineira do início ao fim da obra, e justamente por ser rotineira ela pode se tornar ainda mais perigosa. A falta de atenção neste manuseio pode ser fatal, já que a carga de energia nas redes de média tensão chegam a 13.800v.

E o que é preciso para mudar esta realidade?

A palavra aqui é uma só: conscientização. A partir do momento em que este profissional se conscientiza dos riscos de sua profissão e, principalmente de seu local de trabalho, ele passa a se preocupar na sua própria capacitação profissional. Estar atento aos riscos é algo que deveria ser inerente para os profissionais deste segmento.

Palestras em canteiros de obras pode ser uma solução e deveria ser procurada pelos responsáveis por tantas vidas. O uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) além de ser obrigatório, é fundamental para a segurança destes trabalhadores.

Cunha lembra que a NR-10 “chama de serviços não elétricos em proximidades, os trabalhos de manuseios de elementos metálicos próximos das redes aéreas, (zonas que tecnicamente são conhecidas como zona controlada)”.

Por isso, se você é profissional deste setor, fique atento: exija os equipamentos de segurança, procure se informar sobre as normas que regem sua área de trabalho, trabalhe com atenção e, principalmente: fique vivo!

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Proteção contra choques elétricos – Proteção básica e supletiva

Proteção contra choques elétricos – Proteção básica e supletiva

Agora que já sabemos a definição de choque elétrico, e sabemos seus riscos, podemos começar a compreender melhor a NBR 5410.

A NBR 5410 trata a proteção contra choques elétricos no item 5.1, e seu texto resume toda a filosofia de proteção em duas premissas:

·         partes vivas perigosas não devem ser acessíveis; e

·         massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.

Notem que no texto da norma é expresso nos dois itens o termo “perigo”, o que creio ser importante esclarecer. Segundo a definição da NR-10, perigo é situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por  ausência de medidas de controle.

Ou seja, a preocupação é com o risco à saúde das pessoas, portanto situações que se enquadrem nas zonas 3 e 4, apresentadas em Proteção Contra Choques Elétricos – Introdução, não devem ser acessíveis. Obviamente que, como projetistas, não podemos ser ingênuos em prever as proteções necessárias somente para as situações avaliadas, ainda em projeto, como sendo de risco. Devemos prover proteção para todas as ocasiões, considerando futuras intervenções na instalação.

A fim de se garantir a proteção contra choques elétricos, foram classificados dois tipos de proteção:

  • proteção básica – Esta proteção era chamada na edição anterior da norma de proteção contra contatos diretos. Exemplos de proteção básica: isolação, barreira, invólucro, limitação da tensão;
  • proteção supletiva – Esta proteção era chamada na edição anterior da norma de proteção contra contatos indiretos. Exemplos de proteção supletiva: equipotencialização, seccionamento automático da alimentação, isolação suplementar, separação elétrica.

Há também um tipo de proteção contra choques elétricos, chamado de proteção adicional, em situações nas quais o risco é mais elevado devido às condições do local e/ou do usuário. As proteções adicionais, são: equipotencialização suplementar e uso de DR de alta sensibilidade (30 mA).

As medidas de proteção contra choques elétricos estão claramente definidas há muitos anos, e tiveram apenas pequenas alterações. Todos estes conceitos da NBR 5410:2004 estão apresentados no livro Instalações Elétricas – 3ª Edição do Eng. Ademaro Cotrim, de 1992. Ou seja, muito antes de 1992 o Cotrim já disseminava os conceitos aqui apresentados em suas palestras e cursos, porém ainda hoje vemos tanto descaso por parte dos projetistas.

Caso tenha interesse em ler este mesmo assunto sob uma ótica mais técnica, é indispensável ler o artigo Medidas de Proteção Contra Choques Elétricos nas Instalações em Baixa Tensão – Parte 1 do Eng. João Cunha.

 

Mande suas críticas, elogios, sugestões aqui embaixo nos comentários!

 

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5410: Instalações Elétricas em Baixa Tensão. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

CUNHA, João. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES NAS INSTALAÇÕES EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO – PARTE 1. São José dos Campos: Mi Omega, 2005. Disponível em: <https://miomega.com.br/ctd_noticias_detalhes.php?id=MjA=>. Acesso em: 04 jul. 2017.

COTRIM, Ademaro. Instalações Elétricas. 3. ed. São Paulo: Mcgraw-hill Ltda., 1992.

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Proteção contra choques elétricos – Introdução

Proteção contra choques elétricos – Introdução

Darei início a uma série de posts sobre proteção contra choques elétricos, na qual abordarei as medidas de proteção apresentadas na NBR 5410, com base na literatura técnica e principalmente nos artigos do Eng. João Cunha, e farei uma análise das estatísticas de acidentes de origem elétrica. Portanto, antes de falarmos sobre as medidas de proteção, precisamos saber

O QUE É UM CHOQUE ELÉTRICO?

“O choque elétrico é a perturbação da natureza e efeitos diversos que se manifesta no organismo humano ou animal quando este é percorrido por uma corrente elétrica” (KINDERMANN, 2013)

O choque elétrico pode causar diferentes reações no organismo de uma pessoa ou animal, podendo ser fatal (eletrocussão) normalmente por fibrilação ventricular ou causar queimaduras graves, tetanização (contração muscular involuntária), formigamento ou até mesmo ser imperceptível, dependendo da intensidade da corrente elétrica, da frequência da corrente elétrica, do caminho percorrido.

NÍVEIS DE CORRENTE E SEUS EFEITOS FISIOLÓGICOS

Cada choque elétrico é único, pois as condições iniciais são únicas, deste modo todos os dados a serem apresentados são estimativas aceitas para a realização de estudos e uso nas medidas de proteção contra choques. Se desconsiderarmos o tempo de exposição à corrente elétrica, é possível ter uma noção dos efeitos no organismo para os diferentes níveis de corrente elétrica sobre ele aplicado.

 

[vtftable cols=”{0}0-2:cccccc;{/}{2}0-2:d9d9d9;{/}{4}0-2:d9d9d9;{/}”]
{f1}Intensidade (mA);;;{f1}Efeitos;;;{f1}Riscos;nn;
0,5;;;Ligeira contração muscular;;;Não há risco à vida.;nn;
10;;;Contração muscular intensa;;;Há risco de problemas respiratórios, e impossibilidade de se soltar da fonte do choque.;nn;
30;;;Risco de fibrilação cardíaca irreversível;;;Há risco à vida, com possibilidade de levar a vítima à condição de morte aparente.;nn;
[/vtftable]

(IEC 60479-1)

As intensidades da ordem de ampéres ou kilo ampéres não foram listadas, porém nestes casos a intensidade da corrente é suficiente para causar graves queimaduras dos órgãos e causar a morte imediata.

A IEC 60479-1 classificou o choque elétrico em 4 zonas, baseado na intensidade da corrente e no tempo de exposição à corrente.

Zona 1 – Imperceptível (Eixo Y a curva A): As correntes de até 0,5 mA não causam efeitos no corpo;

Zona 2 – Perceptível (Curva A a Curva B): Esta zona delimita a intensidade e o tempo de exposição no qual a pessoa sentirá a sensação do choque, mas sem haver risco à saúde;

Zona 3 – Reações reversíveis (Curva B a Curva C1): Esta zona delimita a intensidade e o tempo de exposição no qual a pessoa terá contração muscular, gerando um risco de ficar presa ou causar outro acidente como consequência;

Zona 4 – Possibilidade de efeitos irreversíveis (A partida Curva C1): Esta zona apresenta a região na qual há risco à vida, ela é dividida em:

Curva C1: Não há risco de fibrilação ventricular;

Curva C2: Há 5% de chance de ocorrer fibrilação ventricular;

Curva C3: Há 50% de chance de ocorrer fibrilação ventricular.

Notem que a Curva C1 tende ao valor de 30 mA conforme o tempo de exposição à corrente aumenta. Esse valor de 30 mA não te parece familiar? É por causa desta curva que foi padronizado que a proteção residual deve ser de 30 mA, ou seja, o dispositivo residual – DR para proteção contra choques elétricos deve ser de 30 mA.

CONCLUSÕES

O campo de estudos dos efeitos do choque elétrico no corpo humano é muito amplo, e devido a limitação técnica e tempo, tive que resumir e abordar de forma bem geral o assunto para que possamos abordar as medidas de proteções contra choques nas próximas semanas.

Caso o assunto tenha lhe interessado, recomendo a leitura do livro Choque Elétrico, do Prof. Geraldo Kindermann, que fez um amplo estudo sobre choque elétrico, e apresenta o tema do ponto de vista técnico e clínico.

 

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REFERÊNCIAS

INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC TS 60479-1: Effects of current on human beings and livestock – Part 1: General aspects. 2005 ed. Iec: Iec, 2005.

KINDERMANN, Geraldo. Choque Elétrico. 4. ed. Florianópolis: Geraldo Kindermann, 2013. 108 p.

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Seminários Abracopel

Seminários Abracopel

Abracopel tem um forte compromisso com a segurança, e além das inúmeras ações que desenvolvem nas escolas, junto à comunidade técnica, também organizam, mensalmente, os seminários: Encontro de Profissionais Eletricistas e Gerenciamento de Risco Elétrico.

Os diretores Eng. Edson Martinho, e a Jornalista Meire Biudes, rodam todo o Brasil com uma importante agenda, a de levar o conhecimento aos profissionais eletricistas. Afinal, se queremos segurança este é o principal público a ser atingido.

No final de 2016 iniciamos uma importante parceria com a Abracopel, da qual surgiu o Seminário de Gerenciamento de Riscos Elétricos, tendo como principal público técnicos de segurança do trabalho e eletricistas.

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Em defesa da engenharia de projetos

Em defesa da engenharia de projetos

Passado quase um ano do acidente na ciclovia Tim Maia, pouco foi feito a respeito. A carta aberta que escrevi, divulgada no dia 23 de Maio de 2016, pelo Linkedin, mantém-se atual, e portanto gostaria de novamente publicá-la.

No dia 21/04/2016 o Brasil acordou com uma notícia triste: duas pessoas morreram no desabamento de um trecho de cerca de 20 metros da ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro, com pouco mais de três meses após sua inauguração. Membros de entidades representativas da engenharia no Rio de Janeiro levantaram a hipótese de erro de projeto.

Não foi a primeira obra para as Olimpíadas onde se suspeita de problemas de projeto. Esse não é um problema das obras das Olimpíadas, tampouco um problema do Rio de Janeiro; é um problema brasileiro. No Brasil, a engenharia de projetos não é respeitada como deveria ser. Este é um fato que pode ser comprovado pelos prazos dados e pelos preços estabelecidos para a execução de projetos. No Brasil constroem-se edifícios, fábricas e outras grandes instalações, sem projetos prévios ou com projetos básicos.

O caso da ciclovia ganhou repercussão na mídia, inclusive internacional, por ser uma obra das olimpíadas e por causar a morte de pessoas. Mas quantas pessoas anonimamente perdem a sua vida ou ficam com sequelas pelo resto de suas vidas pela mesma razão? Sem considerar as perdas de eficiência e gastos desnecessários de recursos. O motivo desta situação é o fato de que a sociedade brasileira não considera a engenharia importante, em especial a engenharia de projetos. Existe um ditado popular que diz: “A natureza não perdoa”, e nós não temos como negociar com a física e a matemática, pois elas cumprem as leis pré-estabelecidas.

Em muitas situações o documento de projeto mais considerado é a ART (documento oficial do CREA indicando o responsável técnico pelo trabalho de engenharia), com o único objetivo de cumprir um requisito legal ou para que se saiba qual o profissional será responsabilizado em caso de sinistro. A preocupação maior é a de punir o profissional em caso de erro, do que dar a ele os recursos necessários para que se faça um projeto adequado e não ocorra o sinistro.

Eu quero aproveitar este momento de tristeza, para fazer uma colocação para a sociedade brasileira: até quando vamos desvalorizar a engenharia de projeto? Relembrado o ditado popular: “A natureza não perdoa”. Podemos achar culpados, mas isso não devolve a vida das pessoas que morreram, a alegria das famílias enlutadas e o que foi perdido pela sociedade com a morte precoce de pessoas. Se esta atitude não for mudada, continuaremos tendo os mesmos problemas, com ARTs assinadas visando achar os profissionais culpados em casos de sinistros. Somente com a engenharia bem feita é que vamos construir obras sólidas.

O que mais surpreende é que muitas vezes a engenharia é desprezada pelos próprios engenheiros. Com esta afirmação, não quero dizer que fatores econômicos, administrativos, políticos e muitos outros não devem ser considerados, isto para mim é evidente. O que estou analisando é que, quando se faz uma obra, seja ela, civil, elétrica, mecânica, química e de qualquer outra natureza, está se realizando uma atividade de engenharia, que tem uma série condições de contorno, como custo, segurança, estética, interferência visual, sustentabilidade, prazo, entre outras. No entanto, percebe-se em muitas situações que a engenharia, e em particular a atividade de projeto, é vista como uma simples condição de contorno para a obra e não a atividade fim, quando não, como um empecilho.

Gostaria de encerrar esta reflexão, com algumas questões:

  • Quantas empresas de engenharia de projeto fecharam no Brasil nos últimos anos, e muito antes desta crise? Porque isto ocorreu?
  • Por causa da queda da ciclovia no Rio, o jornalista Ricardo Amorim fez uma postagem em uma rede social, mostrando a foto da ponte Rio-Niterói – com a seguinte pergunta “Como um país capaz de construir esta ponte há mais de 40 anos, hoje não consegue construir uma ciclovia? ”
  • Será que um dia vamos conseguir reverter esta situação no Brasil?

O que será de um país sem engenharia?

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